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Instrutor Nível Superior (Horista) – Área Química Farmacêutica

Instrutor Nível Superior (Horista) – Área Química Farmacêutica
Empresa:

Fiec



Função de trabalho:

Arte/Criação

Detalhes da Vaga

: Executa atividades de instrução de ensino voltadas para o ensinamento teórico e prático na área da educação e/ou promoção da saúde, elaborando e executando planos de curso, assim como ministra aulas e palestras de acordo com o programa curricular estabelecido.4. RECRUTAMENTO:Interno/Externo.
5. VAGAS:01
6. REMUNERAÇÃO/JORNADA DE TRABALHO:R$ 32,67 por hora trabalhada (manhã, tarde e/ou noite).
7. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
7.1. Grau de Instrução: Nível superior concluído na área de Farmácia, preferencialmente Bioquímica; e/ou Nível superior concluído nas áreas de Química e/ou Biotecnologia e/ou Biomedicina. Desejável pós-graduação na área de Farmácia-Bioquímica.
7.2. Experiência: Mínimo de 6 (seis) meses atuando na área de Farmácia em geral e/ou Química Farmacêutica e/ou Cosmética (higiene pessoal, perfumaria etc). Desejável experiência na indústria química farmacêutica e na facilitação de palestras, seminários, aulas, etc.
7.3. Conhecimentos: Metodologia de ensino e didática; Domínio de Informática (Sistema Operacional; Editor de Texto; Planilha eletrônica e softwares) Conhecimento de normas e legislação pertinentes à Educação; Normas técnicas e regulamentadoras relacionadas à área ou segmento; Softwares de gestão de projetos, e dedicados à operação de máquinas e equipamentos relacionados à área ou segmento.
7.4. Competências gerais: Comunicação; Criatividade; Proatividade e iniciativa; Eficiência com foco em resultados; Visão sistêmica; Relacionamento interpessoal.
7.5. Competências específicas: Planejamento dos processos de ensino; Desenvolvimento dos processos de ensino; Avaliação dos processos de ensino; suporte a atividades de saúde; Realização de atividades complementares.
8. INSCRIÇÕES:
8.1. Os interessados que atendam o perfil de formação e experiência descritos nos itens 7.1 e 7.2 deverão encaminhar o Currículo e Ficha de Inscrição, preenchida e assinada, para o e-********** descrevendo no ASSUNTO do e-mail:52/2021 INSTRUTOR NS HORISTA (QUÍMICA)”, no período de 07/04/2021 a 14/04/2021.
8.2. A Ficha de Inscrição está disponível no site rh.sfiec.org.br

9. FASES DO PROCESSO SELETIVO:
9.1. FASE I – ANÁLISE CURRICULAR:
9.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução exigido e experiência profissional, conforme descrito nos itens 7.1 e 7.2.
9.1.2. Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e ficha de inscrição, aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional, estarão habilitados a participar da II FASE DO PROCESSO SELETIVO – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo.
9.1.3. O resultado desta etapa será disponibilizado no site rh.sfiec.org.br no dia 16/04/2021 após as 18h.
9.2. FASE II – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
9.2.1. Os candidatos habilitados na fase de Análise Curricular serão submetidos à prova de conhecimentos específicos.
9.2.2. A avaliação de conhecimentos específicos constará de questões objetivas e/ou subjetivas versando sobre:
Biossegurança no Laboratório Clínico; Gerenciamento de Resíduos Serviços de Saúde; Legislação Sanitária na indústria farmacêutica; Processos industriais farmacêuticos; Conceitos, importância e aplicação de Bioquímica; Controle da Qualidade no Laboratório Clínico; Materiais biológicos utilizados no laboratório clínico; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Parasitologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Imunologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Hematologia; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Microbiologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Micologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Resultados em Bioquímica-Clínica; Conceitos, Procedimentos e Resultados em Citologia-Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Uroanálise; Preparo de soluções no Laboratório Clínico; Fundamentos de Bromatologia; Fundamentos de Biotecnologia e Bioprocessos; Conceitos de Indústria 4.0; Aspectos e Impactos Ambientais e Riscos Processuais e Ambientais no Processo Industrial; Ferramentas da Qualidade; Monitoramento de Processos; Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; Operações Unitárias; Processos Químicos; Processos Farmacêuticos; Processos da fabricação de Cosméticos; Tecnologia dos Processos Industriais; Gestão de projetos; Estatística Aplicada à Química-farmacêutica.
9.2.3. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) serão classificados.
9.3. FASE III – PROVA PRÁTICA:
9.3.1. Os candidatos habilitados na fase de Prova de Conhecimentos Específicos serão submetidos a prova prática, que consistirá em: ministrar uma aula para explicar "A Nanotecnologia e a Química Farmacêutica" ou "A Bioquímica nos Processos Farmacêuticos” ou “Fundamentos da Farmácia-Bioquímica. Logo após será realizado teste prático que poderá ser referente à seleção e/ou preparação de materiais para amostragem e/ou para execução de procedimentos básicos laboratoriais ou ainda a realização de análises laboratoriais básicas direcionadas à química-farmacêutica ou ainda apresentação e/ou demonstração de fluxos de processo produtivo químico farmacêutico (soro, pomada, comprimido ou creme). O teste será definido pelo responsável técnico da banca no momento da avaliação.
9.3.2. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) serão classificados.
9.4. FASE IV – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:
9.4.1. Os candidatos habilitados na fase da Prova Prática deverão realizar a entrega de toda a documentação comprobatória referente aos requisitos básicos exigidos nos itens 7.1 e 7.2: Cópia (frente e verso) do comprovante de escolaridade; Cópia das páginas da CTPS referentes às páginas de identificação e aos contratos de trabalho, ou declaração emitida por empresa(s) comprovando a experiência no período mínimo exigido.
9.4.2. A classificação será obtida através da verificação dos documentos pela Gerência de Recursos Humanos do atendimento integral de todos os requisitos, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO atender as especificações acima.
9.5. FASE V – ENTREVISTA:
9.5.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes a experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos e autodefinição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
9.6. FASE VI – EXAMES MÉDICOS:
9.6.1. O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Todos os aprovados na fase mencionada no item 9.5 comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso.
10.2. A validade do cadastro reserva será de 01 (um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 8.1 deste aviso, podendo ser prorrogado a critério da Instituição.
10.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SENAI CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário.
10.4. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS ATOS E COMUNICADOS REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO SISTEMA FIEC: RH.SFIEC.ORG.BR.
10.5. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo.
10.6. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados.
10.7. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.
10.8. TODAS AS FASES DESTE PROCESSO SELETIVO SERÃO REALIZADAS EM FORTALEZA/CE, OU DE FORMA REMOTA, A CRITÉRIO DA INSTITUIÇÃO.
10.9. O SENAI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados.
10.10. O SENAI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.
10.11. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
10.12. Para a participação dos atuais colaboradores do Sistema FIEC faz-se necessário cumprimento das normas e regulamentos internos do Programa de Recrutamento, Seleção e Admissão de Pessoal constantes no Manual do Colaborador.
10.13. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do resultado da Fase II – Prova de Conhecimentos Específicos.
10.14 O candidato deverá formalizar seu recurso através do Formulário de Interposição de Recursos, disponibilizados no nosso site, obedecendo ao prazo acima mencionado, identificando e fundamentando o ponto que suscitou a dúvida; caso a solicitação seja inconsistente ou intempestiva ou com teor desrespeitoso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o pleito será indeferido imediatamente.
10.15. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para o provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da Instituição, deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia da vaga, ficando eliminado do processo seletivo a partir desta data.
10.16. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro-reserva.

Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Cleiton Francisco de Oliveira
Gerente de Recursos Hum...

Requisitos

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Função de trabalho:

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